sábado, 6 de março de 2010

Acompanhante na sala de parto...é lei!

Toda mulher tem o direito de ter ao seu lado um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto.
Infelizmente muitos hospitais ignoram esta lei e se aproveitam da falta de informação das mulheres para privá-las deste direito.
Todo o período em que a mulher permanece no hospital é bastante delicado, pois ela está fragilizada, muitas vezes insegura e necessitando de apoio físico e psicológico, o que a equipe médica não tem condições de lhe dar, principalmente se tratando da rede pública.
Este é um abuso, e a mulher e familiares por não saberem de seus direitos acabam aceitando a situação que normalmente é imposta, é um abuso por parte de médicos e das instituições públicas e privadas que se recusam a cumprir e até mesmo de divulgar este direito. 
Estudos realizados mostraram que a permanência de um acompanhante na sala de parto diminui o tempo do trabalho de parto e parto e melhora os índices de Apgar dos bebês.

  • No dia 7 de abril de 2005, entrou em vigor a Lei 11.108 que garante às parturientes o direito à presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
  • No dia 2 de abril de 2008, entrou em vigor a Resolução Normativa nº 167 da ANS, na qual atualiza as diretrizes para os planos privados de assistência à saúde constando a exigência da cobertura de um acompanhante indicado pela parturiente nos Planos Hospitalares com Obstetrícia.
  • No dia 3 de junho de 2008, a ANVISA, através da Resolução da Diretoria Colegiada nº 36, no item 9.1 prevê que "O Serviço deve permitir a presença de acompanhante de livre escolha da mulher no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato" reiterando o direito para os atendimentos particulares.

Vale a pena divulgar...É UMA QUESTÃO DE SAÚDE !!!!

7 comentários:

  1. como fazere para exigir que esse direito seja comprido? e se não for quais são as penalidades para a instituição?

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  2. O hospital que vou ter minha filha quer cobrar para o pai assistir o parto, isso é legal?

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  3. Olá Patricia !
    Infelizmente, o número de maternidades que não cumprem a lei é grande, até mesmo porque muitas famílias desconhecem seus direitos.
    Muitas maternidades particulares cobram uma taxa para que o pai assista o nascimento do bebê, e alegam que esta é "taxa de paramentação" para cobrir os custos com avental e higienização.
    Pelas informações que tenho, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e Procon dizem que a cobrança é abusiva e ilegal.
    Segundo a Anvisa, as denúncias podem ser feitas à vigilância sanitária local, pois cobrança é indevida.

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  4. Meu filho nasce em outubro e vou tê-lo no Hospital Estadual Leila Diniz no Rio de JAneiro.Gostaria de saber se cabe a lei do acompanhamento para todos os tipos de parto e caso haja negligencia do mesmo,que providencia deverei tomar?Para onde ligar?Aguardo resposta.
    Obrigada!Renata Costa.

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  5. Olá Renata,

    Não há uma distinção na lei 11.108/05 para o tipo de parto, ela garante a mulher que eleja um acompanhante para estar com ela durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato (primeira hora).
    Acredito que é interessante se você conseguir saber antes da data do parto como é a receptividade deles com relação a esta lei, assim você tem tempo para tomar as ações necessárias, leve consigo uma cópia desta lei e da RDC 36 2008 e tente conversar com o médico, caso sinta resistência, solicite uma conversa com a diretoria do hospital e se mesmo assim não conseguir que a lei seja cumprida não há outra alternativa senão entrar em contato com o Ministério Público, CRM e Ministério da Saúde (para hospitais públicos) e ANVISA e PROCON (para hospitais e planos particulares).
    Veja um vídeo bastante interessante gravado mês passado sobre o assunto no endereço:

    http://g1.globo.com/videos/jornal-hoje/v/maternidades-cobram-taxa-de-acompanhante-ilegalmente/1316067/#/Edi%C3%A7%C3%B5es/20100810/page/1

    Abraço
    Maria Elisangela

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  6. meu filho nasceu hoje e me cobraram uma taxa e disseram que era do material esterilizado ou seja "taxa da roupa esterilizada" isso pode?

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  7. Olá,
    De acordo com as informações que tenho não pode ser cobrada nenhuma taxa, para melhores informações o ideal é que vc entre em contato com com o Ministério Público, CRM e Ministério da Saúde (para hospitais públicos) e ANVISA e PROCON (para hospitais e planos particulares).
    Veja um vídeo bastante interessante e esclarecedor no endereço abaixo:
    http://g1.globo.com/videos/jornal-hoje/v/maternidades-cobram-taxa-de-acompanhante-ilegalmente/1316067/#/Edi%C3%A7%C3%B5es/20100810/page/1

    abraço,
    Maria Elisangela

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